Nova redação da Súmula 366 do TST
Com a nova redação da Súmula 366 do TST empregadores precisarão ser mais diligentes e fiscalizadores quanto ao registro de ponto de seus empregados.
Nova redação: Súmula 366
CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado o tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Aguardando publicação no diário oficial para a entrada em vigor da nova determinação jurisprudencial consolidada, o que deve acontecer em breve.
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